As indústrias fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos associadas a ABIMO (Associação Brasileira de Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e Laboratórios) manterão recolhimento nos termos da opção feita no início do exercício de 2018, após decisão proferida nesta segunda-feira,13, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu a tutela antecipada para determinar a suspensão da exigibilidade da contribuição sobre a folha de salários, a partir de 01/09/2018, afastando os efeitos da Lei no 13.670/18, sancionada em abril pelo presidente Michel Temer.

A reoneração é um retrocesso, e uma medida que agravou ainda mais o já combalido setor da saúde, ressalta Franco Pallamolla, presidente da ABIMO. Por volta de 60% do faturamento da indústria provêm de vendas às Santas Casas e a Hospitais Filantrópicos, o que significa que o aumento acabou acabaria refletindo no próprio orçamento do Estado”, afirma.

De acordo com a Associação, ao reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento das empresas, a desoneração ampliava a competitividade da indústria, estimulando a formalização do mercado de trabalho e diminuindo as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado.