As santas casas e hospitais filantrópicos terão R$ 10 bilhões para reestruturar as unidades de saúde. O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, sancionou nesta terça-feira,5, a lei que cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos que atendem ao SUS (Pró-Santas Casas).

Serão duas linhas de crédito operadas por bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), com recursos previstos no Orçamento Geral da União. Para Maia, a reorganização das entidades beneficiará o sistema público de saúde. “Nós precisamos das santas casas. Com essas instituições funcionando, a pressão sobre os hospitais públicos diminui”, disse.

Composta por 1.708 hospitais, a rede filantrópica é responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, as entidades beneficentes são responsáveis por 49,35% do total de atendimentos da rede pública.

Eficiência

Com origem em um projeto elaborado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o novo programa prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e o aumento nas carências para as instituições que aderirem à medida. “Essa linha de crédito, que foi construída junto com os hospitais, trará um fôlego às instituições, permitindo que possam continuar a sua missão e atender à população que depende do seu trabalho”, afirmou o presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, Edson Rogatti.

Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e terminando em 2022. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, destacou que a sanção do projeto é um reconhecimento às santas casas e hospitais filantrópicos: “Eles são os mais eficientes na relação custo-benefício e um exemplo de solidariedade”, afirmou.

Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições deverão apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados a partir da assinatura do contrato. O limite do crédito será equivalente aos 12 últimos meses de faturamento relativos aos serviços prestados pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde ou ao valor do saldo devedor de outras operações financeiras existentes, o que for menor.