A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. As determinações estão dispostas na Resolução Normativa nº 413, publicada na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente.

A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização deverão seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma.

É importante destacar que a venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde.

A ampliação das possibilidades de escolha, já que o interessado poderá navegar pelos portais de diversas empresas antes de se decidir pela compra, e a realização da contratação pela internet, estão de acordo com a demanda por produtos e serviços que possam ser adquiridos online, com mais comodidade e economia de tempo. E com maior poder de pesquisa, aumentam-se as chances de acerto na escolha.

“A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.

Construção coletiva

O processo de elaboração da norma foi feito de forma inédita na ANS, com a criação de um grupo interáreas que reuniu representantes das diretorias de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Fiscalização (DIFIS) e Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), além de representantes entidades representativas de operadoras, de prestadores de serviços de saúde e de órgãos de defesa do consumidor e de governo, como o Ministério da Fazenda e o Ministério Público.

Todos os materiais relativos às discussões estão disponíveis em Participação da Sociedade, na página do Grupo Técnico Interáreas. (As informações são da ANS).