O presidente da Comissão de Educação, Caio Narcio (PSDB/MG), aprovou na última quarta-feira, 13, o parecer do Projeto de Lei 5414/2016, substituindo a redação original por uma proposição a favor da Educação à Distância (EaD) na graduação em saúde. A votação foi feita com o plenário vazio, inclusive sem a presença do relator do projeto, deputado Átila Lira (PSB/PI).

A estratégia burlou o acúmulo da discussão sobre o tema, trazida pelo CNS (Conselho Nacional de Saúde) e outras entidades, como o CFO (Conselho Federal de Odontologia), que defendem este tipo de graduação com ensino presencial.

Com a aprovação, o Artigo 80 da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art, 1º O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, respeitando os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos pelas diretrizes curriculares nacionais de cada curso, nos termos da regulamentação”.

O CFO, por meio do seu presidente, Dr. Juliano do Vale, reitera seu posicionamento contrário ao ensino à distância na graduação em saúde. Segundo ele, os conselhos da área da saúde que representam as classes estão receosos com a forma em que foi proposto o projeto. “Entendemos que essa modalidade de cursos EaD para a odontologia, quando feitos na integralidade não são suficientes para a formação adequada dos profissionais cirurgiões-dentistas e, por esse motivo, não concordamos com o texto proposto.”

A atitude do deputado também foi reprovada pelos colegas, como a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que classificou a atitude como “irresponsável, desonesta e inaceitável”.

Movimentação

Na quinta-feira, dia 14, a CIT (Comissão Intergestores Tripartite), composta por representantes da União, estados e municípios, manifestou apoio à recomendação no 69 do CNS. O texto pede que o Ministro de Estado da Educação suspenda provisoriamente à autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade EaD, até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que contemple a utilização das tecnologias de informação e comunicação no processo educativo.