O Projeto de Lei 1253/20 regulamenta o tratamento odontológico a distância, em caráter temporário, com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento do novo coronavírus, que incluem isolamento social. A proposta, da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a teleodontologia, quando possível, poderá contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e da comunicação, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde privada. O atendimento deverá ocorrer diretamente entre dentista e paciente, garantido o sigilo das informações.

Patricia Ferraz argumenta que a recomendação de isolamento social para a contenção do coronavírus traz questões a serem resolvidas, como o atendimento médico e odontológico sem sair de casa. A telemedicina, lembra a deputada, já foi regulamentada, faltando agora a teleodontologia.

“A odontologia está entre as profissões mais perigosas no sentido de contaminação para quem a exerce. Outros países têm adotado a teleodontologia como recurso para conter o avanço do novo coronavírus”, argumenta.

Prontuário

O projeto determina ainda o registro em prontuário clínico do atendimento realizado a distância. Deverão ser anotados os dados clínicos, a data, a hora e a tecnologia utilizada para atendimento; e o registro do dentista no Conselho Regional de Odontologia.

Fica permitida também a emissão de atestados e de receitas odontológicas via teleatendimento, em meio eletrônico e com assinatura eletrônica. Os atestados deverão conter a identificação do dentista e a do paciente, o registro da data e da hora e a validade do documento. As informações são da Agência Câmara de Notícias.