Ninguém desconhece a disrupção gerada pelo fenômeno Uber, cuja proposta de serviço com uso das facilidades proporcionadas pela tecnologia aos consumidores revolucionou a forma de como as pessoas utilizam um táxi. O novo modelo de negócio desafia todas as regulamentações, pois a sociedade se beneficia do real valor da ideia.
Em minha opinião, creio que passou da hora do CFM – Conselho Federal de Medicina reavaliar o uso da telemedicina no atendimento do paciente à distância, proibida pela resolução 1974 de 2011, que dispõe também sobre publicidade de medicamentos e uso de redes sociais pelos médicos, e entrou em vigor em meados de 2012.
No site do CFM existe um post de resposta padrão sobre esse tema respondendo um possível questionamento
Trabalho em uma região que dispõe de poucos médicos. Eu poderia oferecer serviços a distância, prestando auxílio, por telefone, a pacientes que residem em municípios vizinhos?
Não. A resolução proíbe ao médico oferecer consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conheça, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo.
O mesmo tipo de impedimento afeta a área de enfermagem, segundo a resolução Cofen 487-2015, que “ veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica a distância e a execução da prescrição médica fora da validade”.
No entanto, para fundamentar a necessidade de mudar essa situação, é preciso levar em consideração algumas questões. O Brasil, através do SUS – Sistema Único de Saúde realiza aproximadamente 4 bilhões de procedimentos ambulatórios, mais de 530 milhões de atendimentos e supera 11 milhões de internações. Os planos de saúde contabilizam mais de 60 milhões de clientes. Além disso, temos falta de recursos para investimento em Saúde e as inúmeras dificuldades de acesso e transporte do nosso país continente. O artigo do Dr. Carlos Eduardo Cassiani Camargo, especialista em cardiologia, membro da Sociedade Brasileira de Cardiologia fundamenta bem esse assunto.
Outro artigo relevante que discute a questão é A consulta médica virtual: aspectos éticos do uso da internet, escrita por Carlos José Reis de Campos, Meide Silva Anção, Monica Parente Ramos, Giovanni Torello e Daniel Sigulem, do Departamento de Informática em Saúde e Departamento de Psiquiatria da Unifesp/EPM.
O uso dos recursos de telemedicina evoluiu muitos de 2012 para cá, com o lançamento de novas plataformas, melhoria no serviço de banda larga, qualidade de vídeo de high definition, som de alta fidelidade, tablets e smartphones com tela de alta resolução, além de uma queda de custos.
O uso da tecnologia para atender pacientes a distância abre um nova oportunidade para empresas e profissionais de saúde e TIC, como comprova a solução lançadas há um ano pela operadora norte-americana de telecomunicações Verizon, o “Visitas Virtuais” , um serviço que fornece aos pacientes de maneira fácil, conveniente e de baixo custo a possibilidade de uma consulta remota por um clínico sobre resfriado, gripe, dor de garganta ou mesmo uma condição aguda através de vídeo no smartphone, tablet ou computador.
Ela ainda proporciona outros benefícios, como diminuir a ausência de funcionários que precisam faltar ao trabalho para consultas médicas; pode ajudar planos de saúde a desenvolver programas de prevenção de saúde; o departamento pessoal das empresas pode usar a tecnologia para prestar serviço de assistência médica e bem estar; evitar filas de consultas e reagendamento. Os pacientes podem ainda se conectar online com um clínico através de um app seguro, criptografado. Em por fim, conseguir mais engajamento dos médicos e pacientes nos cuidados da saúde.
Já passou a hora das organizações de toda a cadeia de saúde, entidades da área de tecnologia, governo, faculdades de Enfermagem e Medicina conectarem médicos e pacientes!
Caro Claudiney.
De pleno acordo contigo. De qualquer forma acho que a “onda” da tecnologia na área de Saúde invadirá o atendimento assistencial, cedo ou tarde. Algumas leis e normas do CFM precisam sair da era análoga para a era digital, exceto se queremos que os programas Mais Médicos sejam as únicas alternativas.
Dr. Assad
Claudinei, excelente ponto para discussão. Minha contribuição está em sugerir no debates no dia 19/07 no I Fórum de Telemedicina do CFM a substituição no CFM da RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002 (07/08/2002), por um marco regulatório que não considere simplesmente a proibição, mas quais os critérios necessários para a prática, por exemplo, critérios de qualidade de serviços de Telemedicina baseado, por exemplo, a especificação ISO 13131.
Claudiney, permita-me cumprimentá-lo por sua mais do que oportuna colocação. A postura do CFM é retrógrada e não protege pacientes ou profissionais. A Rede Telessaúde Brasil é uma realidade desde 2007 (ver http://aps.bvs.br/) e os resultados positivos são inquestionáveis.
Claudinei sua presença em temas inovadores reforçam a nossa confiança em tudo o que você faz. Parabéns!