Estão em análise na Câmara dos Deputados propostas que autorizam, durante a pandemia de Covid-19, a medicina veterinária, a fisioterapia e a terapia ocupacional na modalidade telessaúde, assim como a emissão de receitas eletrônicas pelos médicos. Os parlamentares já aprovaram lei liberando o uso de telemedicina em caráter emergencial durante a crise de Covid-19 (PL 696/20), que aguarda sanção presidencial. Porém, o Ministério da Saúde já publicou portaria regulamentando a matéria.

Apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o Projeto de Lei 1667/20 autoriza a prática da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública do coronavírus.

O parlamentar diz que o objetivo da medida é permitir que donos de animais e veterinários possam manter o isolamento social, necessário para a prevenção da doença, sem a necessidade de se deslocar para viabilizar o atendimento. “Há casos que não poderão ser resolvidos dessa forma, mas somente com o atendimento presencial. Caberá ao profissional avaliar”, observa.

Ele lembrou que a medicina veterinária é uma das atividades cujo funcionamento têm sido autorizado nesse período pelos decretos estaduais.

Fisioterapia e terapia ocupacional

Já o Projeto de Lei 1494/20 permite o atendimento na modalidade telessaúde para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia de Covid-19. Pela proposta, o atendimento utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação não ficará restrito às patologias correlacionadas ao coronavírus. Caberá ao profissional informar ao paciente as limitações inerentes ao uso do atendimento na modalidade telessaúde.

Autor da proposta, o deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB) ressalta que, por determinação de governos municipais, estaduais e federal, diversas clínicas de fisioterapia e de terapia ocupacional de todo Brasil suspenderam ou tiveram uma redução drástica de seus atendimentos. “Para muitos pacientes que vinham recebendo assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional, a continuidade do atendimento é indispensável para o não agravamento do seu estado de saúde”, salienta.

Pelo texto, o atendimento deverá seguir a forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de classe profissional. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou, no dia 23 de março, resolução que normatiza a modalidade não presencial – por meio da telessaúde – de atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional.

Enquanto o fisioterapeuta atua na prevenção e reabilitação de pacientes com doenças que afetam os sistemas cardiovascular, respiratório e urinário, entre outros, o terapeuta ocupacional ajuda a promover a independência, no dia a dia, de quem é portador de alterações afetivas, cognitivas ou psicomotoras resultantes de traumas, distúrbios genéticos ou doenças adquiridas.

Receituário eletrônico

O Projeto de Lei 1423/20, por sua vez, autoriza a emissão de receituário eletrônico pelos médicos. “Tendo em vista a tendência de ampliação da telemedicina, necessário se faz prever formas válidas para a emissão de receituário médico com a prescrição de medicamentos”, argumenta o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), autor da proposta. “De nada adiantaria a consulta e a orientação do profissional, sem que essas atividades fossem concluídas com a prescrição da terapêutica”, complementa.

Pela proposta, a receita deverá ter ter assinatura digital, comprovada por certificação digital, e ser fundamentada em prontuário eletrônico do paciente armazenado em sistemas de registro eletrônico. Os sistemas de validação deverão ser autorizados pelas autoridades sanitárias brasileiras. As informações são da Agência Câmara de Notícias.